O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como Litígio Zero, foi instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de janeiro de 2023, com o objetivo de promover a regularização de débitos tributários federais em contencioso administrativo e inscrito em dívida ativa da União.
O programa oferece condições especiais para a quitação dos débitos, como redução de até 100% dos juros e das multas, utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, e parcelamento em até 120 meses.
O prazo inicial para adesão ao PRLF era até 31 de março de 2023, mas foi prorrogado para 28 de dezembro de 2023, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2023.
Quem pode aderir ao PRLF?
Podem aderir ao PRLF os seguintes contribuintes:
- Pessoas físicas;
- Pessoas jurídicas;
- Microempreendedores individuais (MEIs);
- Consórcios;
- Fundos de Investimento.
Requisitos para adesão ao PRLF
Para aderir ao PRLF, os contribuintes devem atender aos seguintes requisitos:
- Possuir débitos tributários federais em contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União;
- Não estar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
- Não ter débitos com o FGTS e com a Previdência Social em atraso;
- Não ter sido condenado criminalmente por crimes contra a ordem tributária ou econômica.
Como aderir ao PRLF?
A adesão ao PRLF pode ser feita por meio do Portal e-CAC ou do Sistema de Negociação de Dívidas e Parcelamentos (SIND).
Para aderir ao programa pelo Portal e-CAC, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e clicar na opção “Atendimento Virtual”. Em seguida, deve selecionar o serviço “Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)” e seguir as instruções.
Para aderir ao programa pelo SIND, o contribuinte deve acessar o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e clicar na opção “Parcelamento/Transação”. Em seguida, deve selecionar o serviço “Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)” e seguir as instruções.
Vantagens de aderir ao PRLF
A adesão ao PRLF oferece as seguintes vantagens aos contribuintes:
- Redução de até 100% dos juros e das multas;
- Utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL;
- Parcelamento em até 120 meses;
- Possibilidade de suspensão de ações judiciais;
- Possibilidade de redução de honorários advocatícios.
Ainda tem dúvidas sobre o PRLF?
Se você ainda tem dúvidas sobre o PRLF, entre em contato com um contador ou advogado tributarista. Eles poderão ajudá-lo a avaliar a sua situação e a tomar a melhor decisão para o seu negócio.
A adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal é uma oportunidade valiosa para a regularização fiscal e a estabilidade financeira da sua empresa. Não perca essa chance de colocar suas contas em ordem e garantir um futuro tributário mais tranquilo.



